Eleitores de Araguaína e dos demais municípios do Tocantins que não votaram em 4 de outubro podem participar do segundo turno, em 25 de outubro, desde que o título esteja regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência na primeira votação não impede o voto na segunda: cada turno é considerado uma eleição independente.
No Tocantins, haverá nova votação para governador e presidente da República, conforme informação publicada pelo TSE em 7 de outubro. Votar no segundo turno, porém, não substitui a justificativa da ausência no primeiro para quem tem voto obrigatório.
Como justificar depois da eleição
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Como a solicitação é feita após a votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisa o pedido. O envio não significa aprovação automática; se a justificativa não for aceita, o TSE orienta quitar o débito.
Uma justificativa para cada turno
Quem também deixar de votar em 25 de outubro deverá apresentar outro pedido, com prazo até 8 de janeiro de 2027. Uma justificativa não cobre as duas ausências.
Antes de organizar a ida às urnas, confira a situação do título pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O TSE esclarece que títulos cancelados ou suspensos impedem o voto. Para dúvidas sobre documentação ou análise do requerimento, procure a zona eleitoral responsável pela inscrição.


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