A PROVA DOS NOVE: O QUE FAZ UM PARLAMENTAR ÍNTEGRO DIANTE DA PROPOSTA DE PROPINA?

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Por : Silene Borges

Um cidadão entrega a um vereador, em um envelope não identificado, o rascunho de um projeto de lei. Dentro, junto ao papel, há uma pilha de cédulas e um bilhete: “Pela urgência”. Um empresário, em um jantar, sussurra a um deputado: “Seu relatório é crucial. Podemos falar de um incentivo?”. Um assessor de um senador recebe um telefonema: “O voto do senhor pode ser muito ‘proveitoso’ para todos”. No caso do deputado Júnior Geo- segundo ele mesmo, a tentativa foi mais clara. Uma “instituição “ o procurou e propôs claramente um ato de corrupção para indicação de emendas parlamentares. É isso teria ocorrido já há alguns meses. Só agora, em uma entrevista de radio, o deputado resolveu contar o caso, como se fosse uma história comum.

O que separa um estadista de um corrupto? Não é, apenas, a rejeição instintiva ao suborno. É o protocolo claro, corajoso e público que se segue rápido e imediatamente a essa proposta . Não basta recusar. A integridade não é um sentimento privado; é uma ação demonstrável. Um eleito deve satisfação pública.

Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a uma enxurrada de delações e operações policiais que revelam um modus operandi assustadoramente similar: a corrupção começa com um teste, um sutil (ou nem tanto) oferecimento. O agente público que hesita, que sorri sem dizer não, que arquiva o contato, já deu o primeiro passo para a perdição. A fronteira entre a proposta recusada e a negociação em curso é tênue, e a lei, em sua sabedoria, a reconhece: O simples ouvir e não agir, ou a mera aceitação da proposta de vantagem indevida já pode configurar o crime de corrupção passiva.

Portanto, a pergunta que a sociedade deve fazer a seus representantes não é “Você aceitaria um suborno?”, mas “O que você faria no minuto seguinte em que ele fosse oferecido?”. A resposta do parlamentar íntegro não é um monólogo interno de recusa. É uma sequência de atos.

Primeiro Ato: A Interrupção Imediata. Não há espaço para diplomacia quando a ética é alvejada. A resposta deve ser um “não” claro, firme e verbalizado, preferencialmente na presença de testemunhas confiáveis. “O senhor está cometendo um crime e eu não compactuarei com isso.” Fim da conversa.

Segundo Ato: A Preservação da Prova. O bilhete, o envelope, o número de telefone, o registro da reunião na agenda, os dados do interlocutor. Tudo deve ser mantido intacto. Em um mundo ideal, a gravação do áudio (desde que autorizada por uma das partes, no caso o próprio parlamentar) seria um escudo de transparência. A prova material é o antídoto contra futuras versões distorcidas.

Terceiro Ato: A Denúncia Formal, Imediata e em Várias Frentes. Aqui reside o cerne da probidade. O parlamentar deve, no mesmo dia:

  1. Acionar o Ministério Público ou a Polícia Federal, registrando um Boletim de Ocorrência ou uma Representação criminal. É a via penal, que pune o corruptor ativo.
  2. Comunicar oficialmente à Mesa Diretora de sua Casa Legislativa, requerendo a abertura de um processo interno de apuração e tornando o fato público perante seus pares. É a via ético-parlamentar.
  3. Informar a Controladoria Geral da União (ou o órgão de controle estadual/municipal correspondente), para que a tentativa de corrupção seja mapeada e possa integrar investigações mais amplas.

Este protocolo não é burocracia excessiva; é autodefesa republicana. É a forma de o parlamentar lavar as mãos publicamente no rio da transparência, dizendo: “Aqui está a sujeira que tentaram me colocar, e aqui estão as instituições que acionei para limpar o sistema”.

O parlamentar que se cala após receber uma proposta ilícita comete, no mínimo, três graves erros: falha com seu dever de agente público, que é combater crimes contra a administração; incentiva a repetição da ação do corruptor, que passará a acreditar na impunidade; e, por fim, mancha a própria honra, pois a omissão é irmã siamesa da conivência.

Aos cidadãos, cabe exigir que seus representantes conheçam e se comprometam publicamente com este protocolo. Às Casas Legislativas, cabe transformá-lo em resolução, tornando a denúncia obrigatória sob pena de quebra de decoro. Às instituições de controle, cabe agir com celeridade para proteger quem denuncia e punir quem propõe o ilícito.

A luta contra a corrupção não se vence apenas nas grandes operações. Ela se vence, diariamente, nos gabinetes, nos saguões e nos restaurantes, no exato momento em que um homem ou uma mulher públicos transformam sua indignação em procedimento. A verdadeira autoridade moral não é a que nunca é testada, mas a que, ao sê-lo, sabe exatamente qual botão apertar para soar o alarme. O silêncio, diante do crime, nunca é neutro. É cumplicidade.

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