STF barra curso de Medicina da UnirG em decisão liminar

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A Universidade de Gurupi (UnirG) obteve uma nota 2 no Exame Nacional de Formação Médica (ENAMED)

Notícias do Tocantins –  Após a divulgação do resultado do Exame Nacional de Formação Médica (ENAMED), algumas instituições receberam notas insuficientes. Entre elas a Universidade de Gurupi (UnirG), que teve suspensão imediata do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro André Mendonça.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos da Universidade de Gurupi (UnirG) referentes à criação, autorização e ao reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins. A decisão liminar, proferida no âmbito da Reclamação nº 89.300, afeta diretamente a Resolução nº 057/2025 do Conselho Acadêmico Superior (Consup) e o Edital nº 046/2025, que tratam da seleção de docentes e da abertura do vestibular.

Segundo o ministro André Mendonça, a Universidade de Gurupi (UnirG) descumpriu decisão anterior do próprio Supremo Tribunal Federal, proferida na ADPF nº 1.247, que veda às universidades municipais a criação de novos cursos ou a instalação de campus fora do município-sede.

Matrículas ou qualquer medida preparatória suspensas 

Na decisão, o ministro proíbe expressamente a realização de qualquer ato de matrícula ou de medidas preparatórias para o início das aulas, previstas para 2026, e determina que, caso já tenham ocorrido contratações ou matrículas, seus efeitos ficam automaticamente suspensos até o julgamento final da ação. A medida já está em vigor, mas ainda será submetida à apreciação da Segunda Turma do STF.

O Estado é formalmente intimado

O Estado do Tocantins e a universidade foram formalmente intimados a prestar informações dentro de dez dias de prazo. A determinação alcança,confrontam, na prática, os atos do Governo do Estado e do Conselho Estadual de Educação que haviam autorizado o funcionamento do curso.

Diante da urgência do caso, o ministro determinou a tramitação dos prazos processuais durante o recesso judiciário, ao citar o risco à “estabilidade do sistema educacional de ensino superior” e a necessidade de evitar a consolidação de situações irreversíveis.

Encerrado o prazo para as manifestações da UnirG e do Estado, o processo retornará à conclusão para nova apreciação do relator.

Contexto político e posição das instituições

A reclamação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), que questiona a legalidade da expansão da Universidade de Gurupi (UnirG) para fora do município-sede. Segundo o órgão, a criação do curso de Medicina em Colinas do Tocantins viola diretamente a decisão do Supremo Tribunal Federal e representa risco institucional e acadêmico.

O CRM-TO sustenta que a expansão é juridicamente irregular e afirma ter identificado supostas fragilidades de ordem estrutural, acadêmica e assistencial no projeto.

O embate judicial se intensificou após a UnirG obter decisão liminar na Justiça Estadual que obrigava o Conselho a remover publicações críticas ao curso. Posteriormente, contudo, essa decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, sob o entendimento de que a controvérsia deveria ser analisada pela Justiça Federal, por envolver uma autarquia federal.

Com a intervenção direta do STF, o debate passa a se concentrar na legalidade da própria existência do curso fora da sede municipal.

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