Em ano eleitoral, o cenário digital se transforma em um campo de batalha onde a informação é a principal arma. Nesse contexto, uma prática insidiosa ganha força: o vazamento seletivo de “meias-notícias”, informações incompletas ou descontextualizadas, orquestradas por grupos políticos para desestabilizar adversários. Para difundir esse conteúdo, muitos recorrem a uma ferramenta poderosa e com amplo alcance: os influenciadores digitais.
A atuação de influenciadores nesse esquema não é mera especulação. Casos recentes mostram empresas de marketing se aproximando de criadores de conteúdo com milhões de seguidores, oferecendo contratos com cláusulas de confidencialidade e multas altíssimas (na casa das centenas de milhares de reais) para que disseminem narrativas específicas, geralmente atacando instituições ou figuras públicas. Esses profissionais são abordados para serviços de “gerenciamento de reputação” ou “gestão de crise” para “um grande executivo”, sem que a natureza completa do conteúdo seja inicialmente revelada.
O que pode parecer um trabalho de comunicação lucrativo é, na verdade, o portal de entrada para uma séria responsabilidade legal. Este artigo é um alerta para influenciadores, marqueteiros e para toda a sociedade: disseminar desinformação eleitoral não é uma “estratégia política” legítima; é um crime com consequências graves e duradouras.
As Consequências Jurídicas: Multas, Prisão e Inelegibilidade
A legislação brasileira não é branda com quem ataca a integridade das eleições. A responsabilidade é sólida e compartilhada: atinge tanto quem produz e paga pela informação falsa, quanto quem a divulga, mesmo que seja um terceiro, como um influenciador.
Para o Influenciador/Redes Sociais:
· Crime Eleitoral (Art. 323 do Código Eleitoral): Divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitorado. Pena: Detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa.
· Crime de Calúnia/Difamação/Injúria: Se o conteúdo falso atentar contra a honra de alguém.
· Multas administrativas: A Justiça Eleitoral pode aplicar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 30.000 por divulgação anônima ou por atribuir a autoria da propaganda a terceiros de forma indevida.
Para o Contratante :(Pré candidatos e /ou candidatos-Partido/Agência):
· Responsabilidade Solidária: Ou seja,respondem junto com o divulgador.
· Crime Organizado: Contratar um grupo de pessoas com o fim específico de denegrir a imagem de um candidato ou figura pública online é crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.
· Cassação de Registro/Diploma: Candidatos que se beneficiarem da desinformação podem perder o mandato ou ter o registro cassado.
· Inelegibilidade: Pode ser decretada a inegibilidade impedindo a candidatura em futuras eleições.
Os riscos são reais e recentes. Em outubro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou sete integrantes de um núcleo que usou a estrutura do governo para “espalhar informações falsas e desacreditar o processo eleitoral”. As penas foram duras: um dos condenados recebeu 17 anos de prisão, e todos tiveram que pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos e se tornaram inelegíveis. O ministro Alexandre de Moraes foi categórico: “Isso é crime… Isso é crime tipificado no Código Penal”.
Como Funciona o Jogo: Os 10 Tipos Mais Comuns de Desinformação Eleitoral
Para não ser instrumentalizado, é crucial reconhecer os padrões. Estudos apontam que narrativas falsas se repetem em eleições pelo mundo. Um influenciador e/ou jornalista que recebe um briefing pedindo para tocar nesses temas deve acender um alerta vermelho.
- Ataques ao Sistema Eleitoral
Alegações de fraude generalizada, vulnerabilidade das urnas eletrônicas (que são sistemas isolados, sem conexão com a internet), ou que os resultados não são auditáveis (o que é falso, existem múltiplas formas de auditoria). - Descreditar Autoridades
Acusar ministros do TSE, juízes eleitorais ou o próprio Tribunal de parcialidade ou de participar de fraudes coordenadas. - Manipulação do Eleitor
Conteúdos que desencorajam a votação ou dão instruções erradas para anular o voto (ex.: “vote em dois candidatos para ser válido”), ou espalham falsas regras sobre documentação necessária. - Dados Falsos Sobre Eleitores
Histórias de pessoas falecidas que “votaram” (normalmente um erro de digitação ou registro não atualizado), ou de imigrantes que votariam ilegalmente. - Deepfakes e IA Generativa
A tecnologia permite criar áudios, vídeos e imagens hiper-realistas falsos. É obrigatório identificar conteúdos gerados por IA em campanha. Desconfie de vídeos com sincronia labial imperfeita, pele muito lisa ou mãos com dedos estranhos.
-Silene Borges

















