No Dia Nacional da Visibilidade Trans, em 29 de janeiro, a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) ofereceu orientações sobre a **retificação nome gênero trans** no registro civil. Este processo modifica o nome e o marcador de gênero na certidão de nascimento e, por efeito, em todos os documentos oficiais, conferindo validade
O pedido de alteração deve ser apresentado no próprio Cartório Civil onde a certidão de nascimento original foi emitida. Conforme explica o defensor público Fábio Monteiro dos Santos, o processo é administrativo, e só se recorre à via judicial se houver recusa por parte do cartório. A DPE-TO ressalta que não há obrigatoriedade de alterar nome e gênero ao mesmo tempo: é possível modificar apenas um dos itens. Para retificações de gênero não binário ou sem especificação, no entanto, a mudança exige decisão judicial.
Custos
A retificação pode ser realizada gratuitamente, desde que a pessoa comprove a impossibilidade de arcar com as taxas cartoriais e os custos das certidões necessárias. “Não são cobradas taxas de quem não possui condições, principalmente quando os pedidos são apresentados pela Defensoria Pública”, afirmou o defensor público.
Para o processo de retificação, não é permitido exigir laudos médicos, psicológicos, comprovação de cirurgia ou tratamento hormonal. A autodeterminação da identidade de gênero é suficiente para a alteração, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018 e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todos os indivíduos que se identificam como pessoas trans — incluindo homens trans, mulheres trans, pessoas não binárias, queer e travestis — têm direito à retificação de nome e gênero no registro civil, conforme garantido pela legislação brasileira, reforça o defensor público Fábio Monteiro dos Santos.

















